Na última quarta-feira 19 de agosto, a empresa de delivery de comida, Uber eats foi condenada a adotar várias medidas para diminuir o risco dos entregadores da plataforma durante o período de pandemia.

A sentença, proferida pela 73ª Vara do Trabalho de SP nos autos do Processo n. 1000436-37.2020.5.02.0073, abrange todo o município, e é resultado de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPT/SP em abril deste ano.

Pontos de Apoio aos Entregadores

Inicialmente, conforme alegou a magistrada do caso, juíza do Trabalho Josiane Grossl, a empresa tem cinco dias para implementar mais quatro pontos de apoio aos entregadores, nas zonas Norte, Sul, Leste e Oeste da capital, em locais estratégicos.

Atualmente, a empresa possui apenas um ponto de apoio no centro da cidade.

Com efeito, nos pontos de apoio, a empresa deve garantir o fornecimento gratuito de álcool em gel (70%) a todos os profissionais de transporte de mercadorias.

Outrossim, deve garantir reposição periódica mensal, ou reembolsar gastos do trabalhador com a aquisição de referido produto mensalmente (limitado a R$ 40 mensais).

Não obstante, os entregadores fazem jus ao recebimento de equipamentos para proteção e desinfecção (incluindo máscaras), sem ônus.

Por fim, a decisão também abrangeu os motoristas que trabalham com veículo alugado e se afastaram do trabalho por infecção por coronavírus.

Nestes casos, a Uber deve orientar que entreguem o veículo em um dos pontos de apoio para que seja higienizado e devolvido à locadora, sem ônus para o trabalhador.

Auxílio Financeiro

Além disso, a sentença concedeu 3 dias de prazo para que a Uber garanta assistência financeira aos entregadores afastados por infecção pela covid-19.

Esta assistência durarándurante todo o período de isolamento ou internação recomendados pelo médico responsável.

Atualmente, o auxílio concedido pela empresa abrange o período de 14 dias.

Outrossim, receberão o auxílio também os motoristas que fazem parte do grupo de risco (maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas, imunocomprometidos e gestantes), bem como os motoristas que morem com crianças pequenas, idosos, pessoas com deficiência ou doenças crônicas.

Com efeito, ambos os grupos precisam se afastar do trabalho em razão da pandemia.

Diante da decisão, a Uber tem 5 dias para garantir o auxílio a esses trabalhadores.

Neste sentido, a manutenção do fornecimento do auxilio é obrigatória até que SP passe a se enquadrar na faixa azul de risco.

Por fim, a sentença estabelece também que a empresa tem 2 dias para atender os parâmetros do ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde de SP.

Outrossim, sobre as recomendações do próprio MPT sobre saúde e segurança do trabalho.

Todavia, caso a Uber não cumpra as determinações dentro dos prazos, incidirá multa diária de R$1 mil por determinação descumprida.