O Projeto de Lei 2910/2020 que prevê outro novo benefício para garantir a subsistência das famílias brasileiras, já está correndo em tramitação na Câmara dos Deputados. Chamado de Programa Seguro Família, o benefício quer a liberação de pagamentos no valor de R$800 a partir de 1º de janeiro de 2021, para a parcela da população em situação financeira vulnerável.

Segundo o texto do projeto, o valor que seria pago aos contemplados não poderá ser menos do que 80% do salário mínimo vigente (R$1.045), equivalente ao valor de R$800 por família. O novo benefício visa cobrir despesas com saúde, alimentação e educação.

“O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”, diz o texto do projeto.

A previsão de duração do benefício é de até doze meses, com a possibilidade de ser prorrogado, a pedido do beneficiário e a critério do Poder Executivo. O benefício seria considerado como uma renda não-tributável para fins de incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas.

Segundo o autor da proposta, o deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA), “diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, afirmou.

Projeto: Quem poderá receber o Seguro Família?

De acordo com o PL 2910/2020, para receber os R$800 do Programa Seguro Família, será necessário que o cidadão cumpra os seguintes requisitos:

  • ter mais de dezoito anos de idade;
  • possuir CPF ativo;
  • não tenha emprego formal ativo;
  • renda familiar mensal seja: per capita, de até meio salário-mínimo; ou total, de até três salários mínimos R$ 3.135,00;
  • que, no ano anterior ao pedido, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • comprove frequência escolar dos filhos menores de quatorze anos;
  • comprove frequência em curso de conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional;
  • não seja beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;
  • não esteja recebendo seguro-desemprego;
  • não receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
  • não receba benefício pecuniário de qualquer programa do Governo Federal.

Também para o recebimento do benefício do Seguro Família, o solicitante não pode ter emprego formal, porém, poderiam também solicitar:

  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico;
  • Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;

Documentos que podem ser exigidos

Para recebimento do Seguro Família, será necessário que se apresente três documentos:

  • Tentativa prévia de realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine);
  • Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
  • Frequência em curso de alfabetização ou qualificação profissional.

O Projeto de Lei está em trâmite na Câmara dos Deputados. Para visualizar o projeto na íntegra, acesse: PL  2910/2020.