Pagamento da 4ª parcela está sendo feito para beneficiários do Bolsa Família

Na quarta-feira, 29 de julho, um novo grupo de beneficiários do Bolsa Família recebeu a quarta parcela do auxílio no valor de R$600,00. Quarta foi o antepenúltimo dia de pagamento para esse grupo de beneficiários.

Os beneficiários do Bolsa Família recebem o benefício seguindo o mesmo cronograma de acordo do antigo benefício, baseando as datas de pagamento com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS). Nesta quarta, o pagamento foi realizado para o beneficiário do bolsa família que tem o NIS terminado em 8. Quinta, 30 de julho, quem recebe são os NIS terminados em 9. Na sexta, quando o calendário chegará no final, será o pagamento para quem tem o NIS terminado em 0.

Os beneficiários do Bolsa família não precisarão aguardar por um segundo calendário para realizar o saque em espécie do auxílio emergencial. Confira abaixo o cronograma completo.

Calendário da quarta parcela do auxílio de R$ 600

NIS terminado em 1: 20 de julho

NIS terminado em 2: 21 de julho

NIS terminado em 3: 22 de julho

NIS terminado em 4: 23 de julho

NIS terminado em 5: 24 de julho

NIS terminado em 6: 27 de julho

NIS terminado em 7: 28 de julho

NIS terminado em 8: 29 de julho

NIS terminado em 9: 30 de julho

NIS terminado em 0: 31 de julho

Quem pode receber o auxílio emergencial

Será concedido auxílio emergencial no valor de R$600,00 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 – Câmara excluiu essa exigência em 16 de abril de 2020.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.