O Instituto nacional de seguridade social – INSS publicou a nova regulamentação das mudanças que ocorreram com as regras de empréstimos para aposentados e pensionistas, válidas durante o estado de calamidade pública, decretado no país até 31 dezembro, por conta do surto do novo Coronavírus.

O desbloqueio de consignados já está sendo realizado após 30 dias de concessão do benefício, após a permissão pelo INSS.

Segundo o órgão, o desbloqueio do benefício será realizado por meio de uma pré-autorização, que é necessário para que as informações pessoais do segurado estejam acessíveis e o contrato possa ser formalizado. Todo o procedimento é realizado através da internet.

As instituições financeiras ou então entidades de previdência podem conceder prazo de carência para iniciar o desconto da primeira parcela no benefício previdenciário, para o pagamento de empréstimos nas modalidades consignação e retenção, no prazo máximo de 90 dias a partir da vigência do contrato.

Ainda, as novas regras permitem que o limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas passe de 1,4 para 1,6 vez o valor mensal do benefício, ou seja, para cada R$ 1.000 de benefício, o segurado poderá realizar operações de até R$ 1.600.