deputado Marcel van Hattem que é o relator da Medida Provisória que autoriza o saque emergencial no valor de até R$ 1.045 do FGTS, propôs alterações na medida. O deputado defende que os trabalhadores que sofreram com a redução do salário ou com a suspensão do contrato de trabalho possam sacar todos os meses os recursos das contas do FGTS para complementar a renda.  

O texto define que o trabalhador poderá sacar mensalmente o valor que for correspondente ao necessário para recompor seu último salário antes da redução ou da suspensão do contrato.  

Os saques mensais então seriam permitidos somente enquanto durar a redução do salário ou a suspensão do contrato de trabalho.  

Depósito do FGTS emergencial em qualquer banco 

O saque emergencial do fgts foi autorizado pelo governo para dar amparo os trabalhadores durante a crise que causada pela pandemia do novo coronavírusA Medida Provisória define que todos podem sacar até R$ 1.045 do FGTS, de acordo com o calendário que segue a data de nascimento do trabalhador, já divulgado anteriormente.

No momento, o depósito desse saldo é realizado em contas digitais que são abertas automaticamente pela Caixa Econômica em nome do trabalhador. Inicialmente, o dinheiro deve ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem, porém, o sistema é muito criticado porque apresenta diversas falhas.

A nova proposta feita pelo deputado prevê que o trabalhador possa escolher a conta bancária no qual deseja receber o valor do FGTS.

Mudanças para o saque aniversário 

A proposta irá autorizar que a pessoa que optou saque-aniversário do FGTS receba todo o valor disponível no fundo se for demitido sem justa causa.  

O saque-aniversário é uma modalidade opcional que o trabalhador poderá sacar todo ano uma parte do saldo do fundo de garantia.

Hoje em dia, o trabalhador que escolhe essa modalidade não tem a opção de sacar todo o valor do fundo em caso de desligamento sem justa causa, porém continua podendo sacar a multa no valor de 40% do total disponível.