Desde o dia 27 de julho, agências bancárias estão autorizadas a realizar a comprovação de vida de beneficiários do INSS com idade igual ou superior a 60 anos, através de procurador ou representante legal, mesmo sem o prévio cadastro na instituição. Essa dispensa pode ser apresentada através de procuração, termo de tutela, curatela ou guarda. 

A prova de vida também pode ser aceita quando apresentado algum instrumento de mantado público, em ausência por viagem, impossibilidade de locomoção, moléstia contagiosa ou durante o período de 120 dias, podendo ainda ser prorrogado.  

Documentos 

São exigidos uma série de documentos, tais como certidões de nascimento, casamento, documento de identificação, formulários de perfil profissiográfico previdenciário, documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito, e outros. 

Nos casos em que a documentação necessária não estiver entre as previstas, provocar dúvida quanto à sua legitimidade ou for indispensável o comparecimento presencial do interessado, os prazos serão suspensos enquanto perdurar a interrupção do atendimento presencial. 

De acordo com a regra, a dispensa da autenticação não vale caso haja algum indício consistente de falsidade. “Nos casos em que houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documentação apresentada, caberá solicitação de exigência que terá o prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial”, diz a portaria. 

Recebimento de benefício

Quando se tratar de recebimento de benefício, a inclusão de procuração em qualquer situação, termo de tutela, de curatela, de guarda e o cadastramento de herdeiro necessário, na condição de administrador provisório, serão realizados pelo INSS.