A Câmara dos Deputados recebeu um projeto de lei que busca permitir que parte da população que mora na rua, possam pedir o benefício emergencial de R$600,00 até o dia 30 de setembro. O prazo de solicitação foi encerrado para todos no dia 2 de julho.

O Projeto de Lei 3930/20 é complementar à Lei 13.982/20. Essa lei dá o direito do benefício emergencial a trabalhadores autônomos, informais, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs).

O projeto foi apresentado por Maria do Rosário (PT-RS), Erika Kokay (PT-DF), Nilto Tatto (PT-SP), Helder Salomão (PT-ES), Paulo Teixeira (PT-SP), Natália Bonavides (PT-RN), Paulão (PT-AL), Glauber Braga (Psol-RJ) e Erika Kokay (PT-DF).

O projeto declara que pessoas em situação de rua têm mais dificuldade em fazer o pedido do benefício emergencial e por isso precisam de mais tempo. Destacam também que o pedido é feito através de uma plataforma digital que exige acesso ao meio, algo que os moradores sem-teto em situação de rua geralmente não dispõem.

O texto também solicita que não tenha mais limite para pedidos feitos de um mesmo celular, registrado em nome de organizações credenciadas ou assistentes sociais. A falta de limite também busca simplificar o cadastro para esse grupo.

Para concluir, o texto prevê que o poder público saia em busca dos moradores de rua para que eles possam se cadastrem no auxílio emergencial de R$600,00.

Quem pode receber o auxílio emergencial

Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Exigência excluída pela Câmara em 16/04/2020.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.