Nessa semana foi permitido a solicitação para pausa por mais dois meses nos pagamentos das prestações do crédito imobiliário contratado com a Caixa Econômica federal

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A decisão é válida para financiamentos de imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida (Faixas 1,5, 2 e 3) e do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos.  

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Segundo a da Caixa, clientes pessoas física ou jurídica que já tiveram a pausa temporária de 120 dias finalizada, poderão estender esse prazo por mais 60 dias. O cliente que ainda tiver optado por essa alternativa, poderá solicitar a pausa no pagamento, por até 180 dias. 

Essa opção também é válida para empresas é para financiamentos à produção de empreendimentos imobiliários e para financiamentos de aquisição e construção de imóveis comerciais. As opções de pagamento parcial dos encargos ou carência também serão de até 180 dias, mas não podem ser usadas em conjunto com a pausa.  

A Caixa  Econômica ressalta que no período de pausa do pagamento, o contrato não será isento da incidência dos juros, seguros e taxas. Esses valores de encargos pausados serão acrescidos ao saldo devedor total do contrato e diluídos no prazo restante. A taxa dos juros e o prazo contratado inicialmente não sofrerão alterações.

Quem pode solicitar 

Clientes pessoa física que tiverem com o contrato em dia ou com até 180 dias em atraso (clientes que usaram FGTS para reduzir uma parte da prestação também podem optar pela pausa); clientes pessoa jurídica com contratos em dia ou com atraso de até 60 dias. 

Como solicitar

Pessoa física pode solicitar a pausa de 180 dias ou a prorrogação do período de pausa por mais 60 dias através do aplicativo Habitação Caixa, pelos telefones 3004-1105 e 0800 726 0505, ou de forma automatizada pelo 0800 726 8068, opção 2 – 4 – 2.  

Pessoa jurídica pode solicitar a pausa para contratos de aquisição e construção de imóveis comerciais pelo número 0800 726 8068, opção 2 – 4, ou com o auxílio do gerente de relacionamento.  

Para contratos de financiamento à produção de empreendimentos, o pedido somente pode ser feito através do gerente de relacionamento, que deve ser acionado preferencialmente por meio eletrônico.