Foi anunciado recentemente a possibilidade de criação de uma benefício emergencial para profissionais autônomos, trabalhadores informais e pessoas desempregadas. Desde o surgimento dessa proposta várias mudanças foram feitas e uma delas foi o valor máximo. 

Confira todos os detalhes a seguir!

Valor máximo por família muda!

O valor inicial da proposta era de R$200 por beneficiário, mas recentemente, após análise, o valor foi triplicado e alcançou R$600. 

Na última seção o tema foi debatido e outra mudança ocorreu. Ficou posto que o valor do benefício ficará realmente em R$600 para cada beneficiário, sendo cumulativo até duas vezes por família. 

Em outras palavras, em uma mesma família poderão haver até duas pessoas beneficiárias, totalizando R$1200 de benefício emergencial durante 3 meses.

Outra mudança foi incluir mulheres que sejam mães solteiras de famílias de baixa renda tenham direito de receber o benefício cumulativo também, totalizando o valor máximo de R$1200.

A previsão é que o benefício alcance mais de 24 milhões de pessoas e que desta forma a população de baixa renda consiga uma renda fixa mensal durante a pandemia e assim consiga seguir as orientações de isolamento social da organização mundial da saúde.

O projeto já foi aprovado pela Câmara de deputados e segue agora para votação no Senado e sanção presidencial e está previsto para ser analisado nesta segunda (30/03).

Quem terá direito?

O texto aprovado na Câmara aponta como requisitos básicos ter mais de 18 anos, não ter emprego formal e não receber benefício previdenciário ou assistencial, como aposentadoria ou bolsa família por exemplo.

Caso os interessados desejem receber o auxílio emergencial e recebam bolsa família poderão abrir mão do benefício atual e receber o benefício emergencial, visto que o valor será muitas vezes bem maior que o benefício do bolsa família, no entanto o auxílio emergencial será dado por três meses apenas podendo ser prorrogado por igual período apenas uma vez.

Não poderão receber o benefício pessoas cuja renda mensal total da família for superior a três salários mínimos ou que a renda per capita for maior que meio salário mínimo.