O benefício do Abono Salarial assegura o valor de um salário mínimo anual aos trabalhadores brasileiros que recebem em média até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Na forma operacional, para assegurar o direito do trabalhador, entre outras medidas, o Governo Federal institui a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS a ser preenchida pelas empresas, com elementos destinados a suprir as necessidades de controle, estatística e informações das entidades governamentais da área social, especialmente no tocante ao cumprimento da legislação relativa ao PIS-PASEP, dentre outras. Assim, o direito ao Abono Salarial é aferido por meio do processamento da prestação das informações exigidas anualmente aos empregadores por meio da RAIS.
Historicamente, o período de recebimento do Abono Salarial tem seu início no segundo semestre de cada ano e se estende para o primeiro semestre do ano seguinte, conforme calendário de pagamento acordado pelo CODEFAT. Diferente de outros benefícios, não há, no caso deste benefício, a necessidade de requerimento do trabalhador para o recebimento do Abono Salarial sendo, até então, responsabilidade do Ministério do Trabalho e Previdência Social a identificação do público beneficiário e providências de operação para processamento e pagamento do benefício.
Caso você tenha trabalhado mais de 02 anos consecutivos com registro em carteira você poderá ir a qualquer agencia da Caixa Econômica Federal da sua cidade e solicitar o formulário de revisão de Abono Salarial, segundo informações, existe uma brecha no sistema de pagamento no qual dá direito a indenização no valor de até R$ 3.284,00, porém não podemos afirmar.
QUEM TEM DIREITO AO ABONO SALARIAL
O Abono Salarial equivale a um salário mínimo e o pagamento é efetuado conforme calendário anual.
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL
O pagamento pode ser realizado:
- por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa;
- nos caixa eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
- em agência da Caixa , apresentando o número do PIS e um documento de identificação.
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OBSERVE O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
Consulte o calendário de pagamento do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS e verifique a data de recebimento pois ela varia de acordo com o mês do seu aniversário.
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SEPARE A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Você deve apresentar um documento de identificação com foto. -
SAQUE
- Quem possui o Cartão Cidadão pode efetuar o saque nos caixa eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas.
- Quem não possui o cartão, deve procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento de identificação. Na ocasião, o trabalhador pode aproveitar para solicitar o Cartão Cidadão e cadastrar sua senha.
- Quem possuir conta individual na CAIXA tem o benefício depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$1,00 e movimentação
Fonte: Caixa.gov.br