O Tribunal de Contas da União definiu que o Ministério da Cidadania comece a investigar todos os meses as condições dos beneficiários do auxílio emergencial.

A decisão que foi proposta pelo ministro Bruno Dantas, tem o objetivo de evitar o pagamento do auxílio emergencial para quem não tem direito ao benefício e descumpre as exigências legais, como a que limita a concessão do benefício a dois beneficiários por família.

Segundo o ministro, há indícios de que os pagamentos indevidos sejam de aproximadamente R$42 bilhões. Até o momento, um total de 1,31 milhão de pessoas já foram excluídas do programa assistencial.

“É importante que o governo verifique se os beneficiários que, em março, preenchiam os requisitos para recebimento do benefício, permanecem nas mesmas condições de vulnerabilidade”, apontou o ministro em seu voto.

O ministro afirmou estar ciente dos custos de reprocessar mensalmente os dados referentes a mais de 66 milhões de beneficiários, porém, argumentou que frente à possibilidade de se evitar fraudes, “os benefícios financeiros e moral justificam tal medida”.

Ainda, o ministro determinou que, após reanálise dos dados, sejam excluídos os beneficiários que possuam emprego formal ou que sejam titulares de outros benefícios federais de natureza previdenciária, assistencial ou trabalhista.

Dantas chegou a classificar o auxílio emergencial como uma medida “bem-sucedida” na redução da pobreza, mas ressaltou a importância de reavaliações, com a finalidade de evitar irregularidades, como a inscrição de mais 70 mil militares para receber o benefício, “enquanto 3,3 milhões de pessoas carentes foram indevidamente excluídas do programa”.

Quem pode receber o auxílio emergencial

Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Exigência excluída pela Câmara em 16/04/2020.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.