Oportunidades são nas áreas de beleza, comércio, gestão, gastronomia, informática e saúde. Vagas são limitadas e por ordem de inscrição.

O SENAC/AP, no uso de suas atribuições legais, visando selecionar interessados em ingressar em cursos pelo Programa Senac de Gratuidade (PSG), torna público que promoverá Seleção
de Candidatos, regida pelos seguintes termos e condições:
DAS VAGAS:
As vagas destinam-se a pessoas de baixa renda, que sejam alunos matriculados ou egressos da educação básica, trabalhadores empregados ou desempregados – cuja renda
familiar mensal per capita não ultrapasse 2 (dois) salários mínimos federais e usuários dos programas de proteção a pessoas ameaçadas, instituídos pela Lei nº 9.807, de 13 de julho de
1999; pelo Decreto nº 6.044, de 12 de fevereiro de 2007; pelo Decreto nº 6.231, de 11 de outubro de 2007; e pelo Decreto nº 8.724, de 27 de abril de 2016.

A Renda Familiar Mensal per capita é calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam esse grupo
familiar. Se o resultado for até 2 (dois) salários mínimos federais, o candidato poderá concorrer a uma vaga no PSG.

Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia do candidato que, cumulativamente, usufruam da renda bruta mensal familiar e tenham com o candidato algum dos seguintes graus de parentesco: pai,padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(ã) ou avô(ó).
As vagas provenientes deste edital não terão ônus para o aluno selecionado, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.

O Anexo I deste Edital contempla a relação dos cursos com as informações de carga horária, número de vagas, turno, requisitos mínimos e caracterização dos cursos respectivos.

DO PERFIL DO CANDIDATO:

  • O candidato deverá satisfazer os seguintes requisitos:
  •  Atender aos requisitos mínimos do curso escolhido, conforme discriminado no Anexo I deste edital;
  •  Possuir renda familiar per capita de até 2 (dois) salários mínimos federais.

DA INSCRIÇÃO:
A inscrição será efetuada exclusivamente pela Internet, no seguinte endereçoeletrônico: http://send3.ap.senac.br/send3/site/psg, no período indicado no Anexo 2 deste Edital.
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento de todo este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos indicados no Item 2, sob pena de estar impedido para fins de matrícula.

A inscrição realizada implica, além do disposto no subitem 3.1.1, na aceitação por parte do candidato de todas as condições previstas neste Edital.

A inscrição é gratuita, inexistindo quaisquer taxas.

O candidato interessado em participar deste processo de seleção deverá preencher a

Ficha de Inscrição on-line, podendo inscrever-se e concorrer somente em UM dos cursos Página 2 de 11 ofertados pelo Programa PSG do SENAC/AP, conforme discriminado na relação constante no Anexo 1 deste Edital.

O candidato é o único responsável pelo preenchimento correto e completo da Ficha de Inscrição e por todas as informações prestadas a esse processo seletivo, inclusive no caso da
Autodeclaração de Renda.

Qualquer declaração dos dados na Ficha de Inscrição, na Autodeclaração de Renda e/ou apresentação de documentos que sejam falsos ou inexatos determinarão
cancelamento da inscrição ou a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

O SENAC/AP não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
É de responsabilidade exclusiva do candidato a qualidade de conexão de sua internet (estabilidade, velocidade, etc.) e do equipamento que utilizará para realizar sua inscrição neste
certame, não sendo o Senac/AP responsável por arcar prejuízos advindos por quaisquer intercorrências que impeçam ou atrasem essa inscrição e nem pelas despesas dessa conexão ou pelo uso de aparelhos (computadores, tablets, celulares, etc.).

DA SELEÇÃO/CLASSIFICAÇÃO:
A seleção dos candidatos para os cursos do Programa Senac de Gratuidade (PSG) será realizada considerando os seguintes critérios:

a) relação por curso oferecido, conforme a disponibilidade de vagas;
b) classificação obtida pela ordem de inscrição on-line no curso escolhido pelo candidato, levando em consideração a hora, os minutos e os segundos;

Será automaticamente DESCLASSIFICADO da seleção o candidato inscrito em mais de um curso, bem como aquele que preencher seus dados com informações
divergentes às constantes no CPF e RG.

O preenchimento das vagas de cada curso obedecerá rigorosamente aos critérios de seleção até completar a quantidade de vagas disponíveis.

Mesmo após o preenchimento das vagas disponibilizadas por turma, os candidatos continuarão preenchendo a ficha de inscrição até o total do triplo de vagas (Ex: se forem 20 vagas, serão feitas 60 inscrições), na condição de candidatos reservas. Caso ocorram cancelamentos, desistências ou evasões, até 05 (cinco) dias úteis do início do curso, as vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição dos candidatos reservas.

DOS PROCEDIMENTOS
As vagas destinadas aos cursos previstos neste Edital serão preenchidas por ordem de classificação, obedecendo rigorosamente ao número de vagas, por opção de curso e de turno.

O SENAC-AP, mediante as inscrições realizadas e critérios da Seleção/Classificação, emitirá relação contemplando o Resultado de Classificação e divulgará conforme item 6

DO RESULTADO -.

O SENAC-AP divulgará o Resultado de Classificação, ficando o candidato selecionado/classificado, até o limite das vagas ofertadas, convocado a apresentar a documentação exigida no item 7 – Da Matrícula – no prazo estabelecido no Anexo II, deste Edital.

No caso do candidato selecionado/classificado não apresentar os documentos para a matrícula, reserva-se ao SENAC/AP o direito de convocar o (a) candidato (a) reserva, obedecida a ordem de classificação, a apresentar a documentação exigida e, em caso de comprovação, ocupar a vaga disponível.

Quando da convocação de candidato reserva, a mesma será realizada via telefone, o qual foi informado pelo próprio candidato quando do preenchimento da Ficha
de Inscrição on-line.

DO RESULTADO

O Resultado de Classificação, contemplando a relação dos candidatos classificados e reservas dessa seleção, serão divulgados nos Murais da(s) Unidade(s) Educacional(ais) do
Senac-AP e no site relacionados no Anexo I deste Edital, conforme estabelecido no Anexo II deste Edital.

DA MATRÍCULA

Após a publicação do Resultado de Classificação, o candidato selecionado/classificado deverá comparecer no local de realização do curso para o qual se inscreveu no endereço citado
no Anexo I, em dias úteis do período de matrícula indicado no Anexo II deste Edital, munido da seguinte documentação:
a) Termo de Compromisso (impresso pelo SENAC no ato da matrícula);
b) Formulário de Inscrição no PSG (impresso no ato da matrícula);
c) Autodeclaração de Renda (impresso no ato da matrícula);
d) Carteira de identidade (original e 1 cópia);
e) CPF (original e 1 cópia);
f) Comprovante de endereço atual (original e 1 cópia);
g) Comprovante de escolaridade (Certificado de Conclusão ou Declaração Escolar ou Histórico Escolar, desde que haja registro de conclusão – original e cópia -);

O candidato classificado nos cursos que serão ministrados por meio remoto, deverá informar no ato de sua matrícula, um e-mail válido e pessoal. Além deste, será criado um e-mail institucional para o aluno participar das aulas online (transmitidas pela internet). Esta conta será de uso estritamente educacional, para uso somente nas
atividades dos cursos do Senac;

Será considerado DESISTENTE e terá sua matrícula cancelada, o aluno que faltar aos dois primeiros dias de aula e não justificar dentro deste prazo, sendo
automaticamente substituído;

O candidato reserva somente será convocado se não forem preenchidas as vagas disponíveis indicadas no Anexo I pelos candidatos selecionados/classificados.

No ato de sua matrícula, o candidato além da Autodeclaração de Renda, deverá firmar o Termo de Compromisso, a Ficha de Inscrição no PSG e o Contrato de Serviços Educacionais.

O candidato menor de 18 anos deverá comparecer acompanhado do responsável legal (pai, mãe, irmãos, tios, cônjuges). O responsável deverá apresentar RG e CPF (cópia) e assinar
todos os documentos junto com o candidato.

Decairá do direito à vaga o candidato selecionado/classificado (e/ou reserva, se convocado) que, no prazo estabelecido, não comprovar ou deixar de entregar, no todo ou em
parte, a documentação exigida. Inexiste qualquer possibilidade de prorrogação do prazo já estipulado neste edital para entrega dos documentos.

DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS – Dos Cursos Remotos / Aulas Online
Os Alunos matriculados nos cursos que serão ministrados por meio remoto (com aulas ao vivo transmitidas pela internet e atividades assíncronas) ou seu Responsável Legal, são responsáveis elos recursos tecnológicos e equipamentos de informática necessários para a sua participação nesse tipo de aula virtual, tais como, computador pessoal (desktop) ou
notebook e acesso à internet, que suportem o bom desempenho do Ambiente Virtual de Aprendizagem ministrado no Microsoft Teams, Blackboard ou outra plataforma/aplicativo
indicado previamente pelo Senac (por exemplo: Zoom; Google Meet).

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

As inscrições realizadas no processo de Recrutamento, Seleção, Inscrição e Matrícula do Edital Nº 01/2020, não serão consideradas para processos futuros;
A inscrição do candidato implica a aceitação das normas que regem o processo seletivo do PSG definidas neste documento; Não serão recebidos processos incompletos, nem fora dos prazos estabelecidos,independentemente da justificativa;

A Instituição reserva-se o direito, a seu critério, de adiar ou remanejar turmas e cancelar no caso de não completar o número de alunos previstos para a turma ou por outras questões
internas emergenciais que impeçam a realização da turma; O início das aulas será conforme data divulgada no Anexo 1 deste Edital. Caso haja necessidade de mudança de data, o Setor de Atendimento comunicará via telefone informado no ato da matrícula pelo candidato.
A entrada e permanência do aluno nas dependências do Senac fica condicionado ao uso de Máscara e demais protocolos de segurança previstos nos Decretos Municipal e Estadual.