Os valores das parcelas do benefício emergencial estão sendo pagas através da poupança digital social da Caixa Econômica. O cronograma para saque e transferência inicia em data pré-determinado, após o pagamento do valor para o beneficiário.

Ambos calendários levam em consideração o mês de aniversário do beneficiário. Dependendo do mês, o cidadão poderá ter que esperar até três meses para poder sacar ou transferir o valor.

Algumas empresas de tecnologia financeira, conhecidas como fintechs, oferecem a possibilidade de sacar ou transferir os valores, antes do segundo calendário. Algumas das empresas mais conhecidas do ramo, são: PagBanl, PicPay, Nubank, Mercado Pago, C6 Bank, entre outras.

Quem tem conta nessas empresas pode transferir o valor do auxílio sem limitação de saque. A justificativa do governo para dois calendários é evitar aglomeração em agências.

Enquanto o auxílio de R$ 600 e o saque emergencial do FGTS de até R$1.045 estão na conta poupança social da Caixa, é possível utilizar o valor em compras por cartão de débito virtual ou pagamento de boletos.

Na prática, o pagamento do boleto pode transferir o valor a uma conta em uma fintech. Na conta da fintech, o beneficiário pode fazer transferência para outra conta ou mesmo sacar o dinheiro.

O Banco Central autoriza fintechs a utilizarem boletos como forma de depósito em contas, por isso a prática não é irregular.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.