Na terça-feira (18), o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia, afirmou que a prorrogação do auxílio emergencial concedido durante a pandemia de coronavírus é “muito difícil”. 

“O auxílio foi fundamental, teve impacto grande, mas o governo vai precisar apresentar sua posição sobre as condições de prorrogar e de qual valor do impacto nas contas públicas. prefiro aguardar o governo e todos os ministros vão opinar”, afirmou em entrevista na Câmara dos Deputados. “O Parlamento tem responsabilidade. A gente sabe que a manutenção dos R$ 600 é muito difícil”, completou. 

O presidente da Câmara defendeu novamente o acordo entre Congresso e governo para disponibilizar espaço fiscal e, dessa forma, criarem um novo programa de renda básica. Para Maiaos recursos não podem surgir de uma flexibilização do teto de gastos ou de novos impostos, e sim de corte de gastos e de reformas do Estado. 

“A criação de uma renda básica maior atingindo um número de pessoas acima do Bolsa Família, tem que ser analisada dentro do teto de gastos. O mais importante é regulamentar os gatilhos e encontrar os caminhos:  quer acabar com o abono salarial, com o seguro defeso, tirar recursos do sistema S? Tem voto para isso tudo no Senado, na Câmara?”, questionou Maia. 

O auxílio emergencial, criado pelo governo em abril, é um benefício destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos, desempregados e pessoas de baixa renda, que tem como objetivo fornecer uma proteção emergencial durante o período da crise causada pela pandemia do novo coronavírus

Quem pode receber o auxílio emergencial

Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Exigência excluída pela Câmara em 16/04/2020.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.