O Governo Federal analisa internamente, que o benefício social de R$600,00 seja prolongado mais uma vez. Inicialmente criado como três parcelas de R$600,00 e já prorrogado uma vez, com mais duas parcelas do mesmo valor, atualmente o auxílio totaliza três parcelas para todos aprovados que solicitaram o auxílio.

Devido a incerteza econômica do cenário brasileiro por conta do surto do novo Coronavírus, surgiu-se novamente a necessidade do Governo Federal analisar o prolongamento do auxílio emergencial. Dessa vez, está em análise o pagamento de mais três parcelas de menor valor, sendo elas de outubro a dezembro e de aproximadamente R$200,00, valor médio do Bolsa família.

Se o governo prorrogasse o auxílio sem alterar seu valor, a prorrogação seria automaticamente aceita. Entretanto, se quiser prorrogar com mudança de valor, o Congresso Nacional terá que aprovar a alteração. No caso da prorrogação das quarta e quinta parcelas, o governo pode aprovar automaticamente, já que cada parcela continuou por R$ 600.

Bolsonaro também estaria procurando uma maneira de encerrar o auxílio emergencial, mas mesmo assim, que os mais necessitados possam continuar sendo amparados durante o atual momento da economia.

O auxílio de R$ 600 foi essencial para ajudar a economia brasileira a não ter números ainda piores, já que estimula o consumo de quem recebe. O benefício também foi responsável por melhora na aprovação do presidente.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.