O Programa CNH Social foi instituído pelo Governo do Estado do Espírito por força da LEI Nº 10.786, de 2017, que altera a LEI original N° 9.665, de 2011.

O Projeto disponibilizará no ano de 2019, 5.000 (cinco mil) vagas para atender o Estado do Espírito Santo, sendo que a distribuição das vagas será proporcional, 40% (quarenta por cento) para a região metropolitana da Grande Vitória e 60% (sessenta por cento) para as demais regiões.

O Projeto será executado em 03 (três) fases:

I – Inscrição;

II – Seleção; e,

III – Processo de Habilitação.

 

Da Inscrição

 

As incrições você poderá fazer online no site do detran www.detran.es.gov.br

As datas das demais etapas de inscrição e divulgação da relação final de selecionados serão divulgadas posteriormente através de publicação específica.

 

Foram disponibilizadas 2.500 (duas mil e quinhentas) vagas para a primeira etapa de inscrições.

 

Para deferimento da inscrição o candidato deverá atender ao disposto nos Art. 3º e Art. 4º da Lei 9.665/2011.

 

O candidato deverá acessar o site do DETRAN|ES, na opção CNH SOCIAL, e inserir as seguintes informações:

I – Número de Inscrição Social – NIS

II – CPF;

III – Data de Nascimento;

IV – Nome do candidato;

V – e-mail e telefone;

VI – Município de residência;

VII – Pessoas com Deficiência – PCD.

Todos os dados informados pelo candidato serão confirmados com o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único.

 

O candidato deverá selecionar a categoria desejada, entre as seguintes opções:

I – primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH;

II – adição das categorias A ou B; e,

III – mudança para categorias D ou E.

 

Para candidatos que se declarem PCD, deverá ser selecionada a deficiência que  possui, na forma daquela registrada no Cadastro Único.

Da Seleção

Os candidatos que tiverem a inscrição homologada serão selecionados segundo os critérios previstos no Art. 6º do Decreto Estadual Nº 4.223-R de 06/03/2018, conforme segue:

I – Menor renda per capita;

II – Maior número de componentes no grupo familiar;

III – Candidatos com Ensino Fundamental completo;

IV – Beneficiário do Bolsa Família; e,

V – Data e hora de inscrição.

Entre os candidatos que se declararem PCD, somente serão contemplados aqueles cujo a deficiência não impeça a obtenção da CNH, na forma da legislação de trânsito vigente.

 

A relação final dos selecionados para o Projeto, referente a primeira etapa de inscrições, foi disponibilizada por meio eletrônico, através do site www.detran.es.gov.br

 

fonte: detran es