O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros (MG), João Adilson Nunes Oliveira, condenou um casal a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 21 mil, para dois homens que comprovaram na Justiça que sofreram ataques com mensagens ofensivas no Facebook.

Postagens ofensivas

As vítimas contaram que, por meio da rede social, os ofensores fizeram diversas publicações com teor inverídico e ofensivo. Segundo informaram, foram acusados de estelionato, organização criminosa e apropriação indébita pelo casal.

As postagens ofensivas foram feitas pelo homem e apoiadas pelos comentários da mulher. Por isso, devido ao conteúdo de caráter calunioso e difamatório das publicações, pediram a exclusão das mensagens e a condenação dos ofensores por danos morais.

A tutela antecipada que solicitava a exclusão das publicações foi concedida em caráter de urgência.

Calúnia e difamação

O juiz João Adilson Oliveira afirmou que o fato é de caráter calunioso e difamatório. Assim, considerou que a calúnia e a difamação atingem diretamente os direitos da personalidade; e por isso, deve ser deferido o pedido de compensação por danos morais.

Danos morais

Para o magistrado, as ofensas da mulher atingiu apenas uma das vítimas por meio de seus comentários. Por isso, ela irá reparar apenas um dos ofendidos em R$ 5 mil.

“Tenho que o destaque das postagens merece maior reprimenda que os comentários, ante a vinculação de dependência entre um e outro tipo de publicação”, declarou.

Sendo assim, determinou que o responsável pelas publicações na rede social indenize cada vítima em R$ 8 mil, por danos morais.

Crimes contra honra

Contudo, além da indenização pelos danos morais às vítimas, os autores ainda poderão responder na esfera criminal pelos atos praticados contra as duas pessoas por meio de rede social.

A decisão é de primeira instância e, portanto, passível de recurso.