A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a penhora dos proventos de um aposentado para o pagamento de débitos trabalhistas.

Segundo a juíza convocada Isaura Maria Barbalho Simonetti, relatora do processo no TRT-RN, a penhora de salários e proventos na Justiça do Trabalho “é legal e legítima. Assim, na medida em que visa ao pagamento de créditos alimentares do trabalhador”.

Bloqueio Judicial

No caso em tela, o bloqueio dos valores em conta bancária, via Bacenjud, foi determinado pela 12ª Vara do Trabalho de Natal, onde tramita o processo. Portanto, a autorização para o bloqueio de quantia é para garantir o pagamento de aviso prévio, férias e 13º proporcionais, além do FGTS.

Impenhorabilidade

No recurso de agravo de petição, interposto no TRT-RN, o aposentado alegou que o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece: a impenhorabilidade de salários, proventos de aposentadorias e pensão.

Entretanto, a magistrada explicou que, na atual legislação, a impenhorabilidade de proventos e salários não seria absoluta. Porquanto, tiver o objetivo de garantir o sustento familiar, característica das verbas de caráter alimentar.

Verbas de caráter alimentar

Segundo da magistrada, o mesmo artigo do CPC dispõe que a impenhorabilidade “não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia”. O que se verifica no caso do processo em análise,  assim, por se destinar ao pagamento de verbas salariais.

Além disso, o aposentado não conseguiu comprovar que os valores bloqueados na sua conta corrente se referiam à sua aposentadoria. Isso porque, o montante bloqueado era maior que o valor recebido por ele desde o início da sua aposentadoria.