Plenário do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) recomendou ao INSS que fixe o limite máximo a ser liberado para operações com cartões de crédito em 1,6 vezes o valor da renda mensal do benefício previdenciário. A recomendação já foi publicada no Diário Oficial da União.

O texto recomenda também, que durante o período de estado de calamidade pública causado pelo novo coronavírus, o órgão autorize operações de empréstimo consignados com um prazo de carência de até 90 dias, para que seja descontada a primeira parcela. Porém, esse tempo de carência não pode ser considerado no cálculo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato. 

Também recomendaram que o beneficiário ou seu representante legal tenham a possibilidade de autorizar o desbloqueio dos benefícios após 30 dias, contados da data de despacho do benefício para a realização de operações de crédito consignado.

Abertura das agências

Devido à pandemia do novo coronavírus, a reabertura gradual das agências físicas em todo país foi adiada para 24 deste mês. O retorno estava previsto para o dia 03 de agosto.

A Portaria 36 resulta de uma decisão conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, e do INSS. 

O instituto informou que os serviços continuarão, exclusivamente de forma remota, até o dia 21 de agosto, através da Central Telefônica 135, pelo aplicativo e pelo portal Meu INSS. Após a reabertura das agências, o atendimento remoto terá continuidade.