Plenário do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) fez uma recomendação ao INSS para que fixe o limite máximo a ser concedido para operações com cartões de crédito em 1,6 vez o valor da renda mensal do benefício previdenciário. 

Ainda, o texto recomenda que, durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus, o instituto autorize operações de empréstimo consignados com um prazo de carência de até 90 dias, para que seja feito o desconto da primeira parcela. Porém, esse o tempo de carência não pode ser considerado no cálculo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato. 

Também recomendaram que o beneficiário ou seu representante legal tenham a possibilidade de autorizar o desbloqueio dos benefícios após 30 dias, contados da data de despacho do benefício para a realização de operações de crédito consignado.

Abertura das agências

atendimento por meio de canais remotos também foi estendido até o dia 11 de setembroOs canais continuarão sendo utilizados após a reabertura das agências e serão adotadas medidas para simplificação dos procedimentos e a ampliação do prazo para cumprir exigências. 

A pessoa que tiver necessidade de acessar os serviços do INSS pode recorrer aos canais remotos, o aplicativo Meu INSS e a Central 135.