Um Projeto de Lei 3584/20 está atualmente transitando na câmera dos deputados. O projeto visa permitir que trabalhadores desempregados, recém-demitidos e que não estão recebendo seguro-desemprego, além de horistas, mensalistas e parceiros com pagamentos suspensos possam receber o auxílio emergencial de R$ 600.

Os autores do projeto são os deputados Helder Salomão (PT-ES), Margarida Salomão (PT-MG) e Paulo Teixeira (PT-SP). O texto visa alterar a norma que criou o auxílio emergencial, na Lei 13.982/20.

Segundo os parlamentares, há portaria do governo que impede que o trabalhador que foi demitido há pouco tempo receba o auxílio. Os deputados defendem que a proibição é uma injustiça, já que esses trabalhadores estão sem renda e, por isso, deveriam receber o auxílio.

A proposta afirma ainda que a fraude do auxílio emergencial deve ser considerada estelionato previdenciário; esse crime está previsto no Código Penal. A pena é de um a cinco anos, aumentava de 1/3 e multa. Nos casos em que o fraudador é um servidor público, civil ou militar, há a pena e ainda a devolução do dinheiro corrigido. Também deve ser respondido processo administrativo disciplinar, que pode acabar em demissão.

Se o projeto for aprovado na Câmara dos Deputados, ele segue para o Senado. Caso seja aprovado sem alterações, vai para sanção presidencial, que pode vetar o texto. Caso haja alterações, o texto volta à Câmara após o Senado.