A confirmação de que 565 mil brasileiros foram excluídos do auxílio emergencial no valor de R$ 600, foi divulgada ontem, pelo Governo Federal. A lista inclui beneficiários presos ou que moram no exterior. Há, também o grupo daqueles que receberam o auxílio emergencial indevidamente, sem atender os critérios e que conta também com quase 400 mil servidores públicos.

A Controladoria-Geral da União detectou que aproximadamente 395 mil servidores públicos por todo o país, receberam uma ou duas parcelas do auxílio emergencial de R$600,00. Essa quantidade foi descoberta após a CGU cruzar os dados disponíveis pelo governo com dados disponibilizados pelos Tribunais de Contas dos estados.

Na Bahia, por exemplo, uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia e pela Controladoria-Geral da União detectou cerca de 70.296 servidores municipais, incluindo ativos e inativos, receberam indevidamente o benefício emergencial. 

Segundo informações de técnicos dos dois órgãos, trata-se do maior número de casos suspeitos entre todos os estados do país, à exceção apenas do Maranhão. Cerca de R$ 117.171.600 em recursos federais podem ter sido destinados para pagar os benefícios. 

Na teoria, o benefício emergencial de R$600 deveria ser pago somente para trabalhadores autônomos, informais, desempregados que não recebem o seguro desemprego e microempreendedores individuais (MEIs). O grupo de trabalhadores é considerado vulnerável durante a pandemia do novo coronavírus.

O prejuízo para os cofres públicos é de quase R$280 milhões em pagamentos indevidos. A Corregedoria geral da união afirma que esses servidores terão que devolver os valores recebidos ou comprovar que tiveram as informações utilizados de forma indevida e foram vítimas de fraude.

Quem pode receber o auxílio emergencial

Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 – Câmara excluiu essa exigência em 16 de abril de 2020.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.