O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou lei que flexibiliza o mínimo de dias do ano letivo, afetado drasticamente por conta da pandemia de Covid-19.

Entre as normas contidas da lei está a dispensa a escolas e universidades do cumprimento do mínimo de 200 dias letivos anuais previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação do Brasil. A adoção dessa regra tem direcionamento específico para o ano de 2020.

Lembrando que as escolas – públicas e privadas – estão sem aula presencial desde o mês de março. Somente em agosto algumas poucas cidades decidiram retornar seguindo medidas de segurança. E a educação remota tem apresentado falhas, inclusive na aprendizagem dos alunos, assim como na falta de acesso de diversos deles.

Com tantos meses fora da escola, as cidades passaram a reivindicar que o ano letivo de 2020 não seguisse o que prevê a lei, alegando que não seria possível repor o grande número de aulas e com a mesma qualidade.

Vetos de Jair Bolsonaro

A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 19, com a adição de alguns vetos.

Ao todo, seis dispositivos receberam vetos de Jair Bolsonaro. Um deles foi na obrigação da União de prestar assistência técnica e financeira aos Estados e municípios que profissionais da educação, assim como alunos acessassem as aulas remotas. Essa decisão seria tomada utilizando recursos previstos na Emenda Constitucional 106/2020, que criou o chamado “Orçamento de Guerra”.

Outros trechos que ficaram de fora da lei sancionada dizem respeito à verba destinada para compra da merenda escolar. A proposta do Congresso garantia o repasse de parte do dinheiro da compra de alimentos para famílias de estudantes durante a pandemia. Mas a medida recebeu o veto do presidente.

Já a transferência dos alimentos em espécie para os alunos de escolas públicas enquanto estiverem fechadas continua em vigência. O veto de Bolsonaro, a saber, vale para o auxílio extra aos estudantes e suas famílias.