A Polícia Civil do Estado do Paraná (PC- PR) anunciou uma nova retificação do Concurso Público que visa preencher 400 vagas de nível superior para os cargos de Delegado de Polícia – Classe inicial (50), Investigador da Polícia (300) e Papiloscopista (50).

De acordo com a publicação (retificação II), o período de inscrições para o certame foi reaberto apenas para os candidatos que se enquadrem em condição específica descrita pelo documento, que não realizaram as candidaturas anteriormente em virtude de critério que estava estabelecido no anexo VI do edital, que posteriormente foi retificado.

Sendo assim, o prazo para se inscrever será a partir de 19 de outubro de 2020 até às 17h do dia 3 de novembro do mesmo, por meio do site NC//UFPR. Há taxa de participação, sendo que a isenção poderá ser solicitada entre os dias 19 e 23 de outubro de 2020.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

O Concurso Público será regido por este Edital, seus anexos e por Editais Complementares ou Retificações que se mostrem necessárias no decorrer do certame, bem ainda pelas disposições da Lei Complementar nº 14/1982 do Estado do Paraná, cuja publicidade se dará no endereço eletrônico do Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná (www.nc.ufpr.br) e no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.pr.gov.br).

O presente Concurso Público será executado pelo Núcleo de Concursos da Universidade
Federal do Paraná (NC/UFPR).
O Concurso Público será para provimento de 400 (quatrocentas) vagas para cargos de nível superior, conforme quadro de vagas apresentado nos subitens 2.3.1, 2.3.2 e 2.3.3 deste Edital.
Os aprovados no Concurso Público serão nomeados sob regime Estatutário.

A consulta às etapas do Concurso Público e ao resultado individual será pelo endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), na seção do Concurso Público a que se refere o presente Edital.
O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados da homologação do
resultado final publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ser prorrogado por igual
período, a critério da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária.

O Conteúdo Programático do presente Concurso Público está disponível para consulta no
Anexo I deste Edital.

Para todos os procedimentos descritos neste Edital, será considerado o horário oficial de
Brasília.

Dos Recursos quanto ao Edital de Abertura das Inscrições:

Será aceita impugnação contra o presente Edital, caso este apresente itens com eventual
ilegalidade, omissão, contradição ou obscuridade

DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS:

São requisitos para a investidura nos cargos:
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo
dos direitos políticos, nos termos do §1º, artigo 12, da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e máxima de 74 (setenta e quatro) anos
até a data da posse, em virtude do disposto no inciso II do artigo 40 da Constituição Federal
e na Lei Complementar Federal nº 152/2015;
c) possuir escolaridade compatível com o cargo;
d) Ser aprovado em todas as fases do concurso público e estar classificado no número de
vagas ofertadas;
e) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
f) estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
g) não ser aposentado em cargo público (federal, estadual ou municipal) inacumulável nos
termos do artigo 37, incisos XVI e XVII e §10º, bem como do artigo 40, §6°, da Constituição
Federal;
h) não registrar antecedentes criminais e não responder a processo penal ou administrativo,
ou inquérito policial que o inabilite para o exercício do cargo;
i) Não ter sofrido penalidades nem ter praticado atos desabonadores no exercício da função
pública, da advocacia ou da atividade privada;
j) não ter títulos protestados e não ter sofrido execução judicial, bem com não ter respondido
a ações civis desabonadoras, observada a contumácia e as razões do inadimplemento da
dívida;
k) possuir Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para dirigir veículos automotores na
categoria mínima “B”, regular e com exame de saúde dentro do prazo de validade;
l) apresentar comportamento compatível com os preceitos legais, éticos e morais;
m) atender as demais exigências contidas neste Edital e na legislação em vigor.

É vedada a nomeação de ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal) que tenham
sido demitidos a bem do serviço público, ou por abandono de cargo, nos 5 (cinco) anos anteriores
à publicação deste Edital.

Se for constatada a ocorrência de qualquer impedimento decorrente do disposto no subitem 5.2,
mesmo que a constatação se dê após a nomeação do candidato aprovado, sua posse será
impedida e anulada a respectiva nomeação.

DA INSCRIÇÃO
Sendo assim, o prazo para se inscrever será a partir de 19 de outubro de 2020 até às 17h do dia 3 de novembro do mesmo, por meio do site NC//UFPR. Há taxa de participação, sendo que a isenção poderá ser solicitada entre os dias 19 e 23 de outubro de 2020.