Atualmente no valor de R$600, o auxílio emergencial pode ser prorrogado pelo Governo Federal por mais tempo. A dúvida agora é o valor a ser pago.

Para alterações nos valores, será necessário editar o texto da Medida Provisória (MP). A quinta parcela do benefício, que tem previsão de acabar em setembro (caso não seja prorrogado) já está sendo paga.

Porém, caso seja prorrogado, o auxílio emergencial deve ter valor inferior aos R$ 600.

O presidente Jair Bolsonaro se pronunciou sobre o tema. Em cerimônia ao lado do ministro da Economia Paulo Guedes, ele disse que espera, em parceria com o Congresso Nacional, encontrar um meio-termo em relação a prorrogação do auxílio emergencial.  

“Hoje tomei café da manhã com o [presidente da Câmara, Rodrigo] Maia (DEM-RJ), e tratamos deste assunto. Os R$ 600 pesa muito para a União, porque é endividamento. E se o país endivida, você perde credibilidade”, disse o presidente.

“R$ 600 é muito, R$ 200 é pouco. Mas dá para chegar a um meio-termo e ser prorrogado por alguns meses, talvez até o final do ano de modo que consigamos sair dessa situação. Fazendo com o que os empregos voltem à normalidade”, acrescentou. Além das cinco já aprovadas, o governo estuda a liberação de mais parcelas do benefício, porém, a medida depende de ajustes no Orçamento. 

O auxílio emergencial

A lei aprovada pelo Congresso concede autonomia ao presidente Jair Bolsonaro para estender as parcelas de R$ 600 do benefício até o final do ano, desde que indique a fonte do recursoJá se quiser reduzir o valor das parcelas ou prorrogar o auxílio para 2021, o governo precisará da aprovação da Câmara e do Senado. 

Dessa forma, para reduzir o valor, o Governo Federal precisa de autorização do Congresso. De acordo com a lei que cria o benefício, a prorrogação do auxílio por meio de decreto só é possível caso seja mantido o mesmo valor, de R$ 600.

Lideranças partidárias querem que o auxílio emergencial seja prorrogado até dezembro, com uma parcela de R$600 e outras duas de R$300. Para isso, o Governo deve criar uma medida provisória (MP), já que elas têm vigência imediata e estão tramitando mais rápida no Congresso em virtude da pandemia.