Benefício emergencial de R$600 anda em votação esta tarde(30/03) no Senado e poderá ser aprovado com facilidade. No entanto, muitas dúvidas são geradas ao redor do projeto e uma delas é sobre como funcionará o benefício e quem terá direito.

Quem poderá receber o benefício?

Ficou estabelecido durante a aprovação na Câmara de deputados que a parcela da população a ser beneficiada seriam trabalhadores informais que contribuem com IRPF e microempreendedores que estejam em situação de risco.

Seguindo esta lógica profissionais liberais como motoristas, diaristas, entre outros profissionais que trabalham sem carteira assinada seriam exemplos de beneficiários.

Entretanto, especula-se também a participação de pessoas desempregadas através desde que apresentem uma autodeclaração que comprove que interessado possui renda dentro do limite de meio salário mínimo per capita na família.

Mais inclusão ao benefício emergencial 

A possibilidade de apresentar uma autodeclaração seria um ponto importante visto que o texto aprovado na Câmara incluía trabalhadores informais e autônomos desde que estes já estivessem cadastrados no banco de dados do CadÚnico.

O fato de estar cadastrado no CadÚnico seria uma forma de comprovar de forma segura que o candidato possui baixa renda.

Com a autodeclaração um número maior de pessoas poderia ser alcançado visto que ainda nos dias atuais muitas pessoas não conseguiram fazer seu cadastro.

Um grande exemplo são profissionais desempregados, que não estejam recebendo seguro desemprego e que não tenham cadastro no CadÚnico. Essas pessoas poderiam usar a autodeclaração de renda como forma de provar que não possuem condições financeiras suficientes para arcar com a despesas de suas famílias durante o período da pandemia e isolamento social.

Valores

A respeito dos valores estabelecidos, o valor mais provável a ser aprovado no senado é de R$600 como benefício inicial podendo ser acumulado em duas situações distintas:

  • Até Dois indivíduos da mesma família, recebendo o total de R$1200 cada um.
  • Mulheres com filhos e chefes de família ou mães solteiras, poderão receber o benefício acumulado, recebendo também R$1200.

A duração inicial do benefício emergencial é de 3 meses mas poderá ser prorrogado por igual período uma vez caso haja necessidade.