Onyx Lorenzoni, ministro da cidadania, divulgou o novo calendário para os recém aprovados no auxílio emergencial, que ao todo somam quase 1,5 milhões de brasileiros. Essa quantidade conta tanto com os novos aprovados, quanto aquelas pessoas que haviam solicitado uma nova análise do cadastro.

Os recém mais de 1 milhão aprovados, são aquelas pessoas que contestaram do resultado negativo do auxílio, entre os dias 24 de abril e 19 de julho e haviam sido consideradas inelegíveis e também alguns beneficiários que receberam a primeira parcela ainda em abril, mas em seguida tiveram o pagamento do benefício reavaliado em julho, após as atualizações do banco dados da previdência.

O novo grupo também receberá a parcela do auxílio emergencial através da conta poupança social digital da Caixa. O valor disponível só poderá ser utilizado pelo aplicativo Caixa Tem, seja em pagamento de contas de concessionárias de água e luz, como também de boletos ou por compras pelo cartão de débito virtual ou QR Code nas maquininhas de cartão. O saque ou transferência dos valores serão liberados posteriormente.

Veja abaixo os dois calendários completos.

Pagamento da primeira parcela

  • 5 de agosto: nascidos em janeiro
  • 5 de agosto: nascidos em fevereiro
  • 5 de agosto: nascidos em março
  • 5 de agosto: nascidos em abril
  • 5 de agosto: nascidos em maio
  • 7 de agosto: nascidos em junho
  • 12 de agosto: nascidos em julho
  • 14 de agosto: nascidos em agosto
  • 17 de agosto: nascidos em setembro
  • 19 de agosto: nascidos em outubro
  • 21 de agosto: nascidos em novembro
  • 26 de agosto: nascidos em dezembro

Saque a transferência da 1ª parcela

  • 8 de agosto: nascidos em janeiro
  • 8 de agosto: nascidos em fevereiro
  • 8 de agosto: nascidos em março
  • 8 de agosto: nascidos em abril
  • 13 de agosto: nascidos em maio
  • 22 de agosto: nascidos em junho
  • 27 de agosto: nascidos em julho
  • 1 de setembro: nascidos em agosto
  • 5 de setembro: nascidos em setembro
  • 12 de setembro: nascidos em outubro
  • 12 de setembro: nascidos em novembro
  • 17 de setembro: nascidos em dezembro

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.