A partir de 1º de setembro deste ano, vai ficar mais fácil se transformar em um microempreendedor individual (MEI).

Isto porque o governo federal irá permitir que os profissionais iniciem seus negócios mesmo sem alvará ou licença de funcionamento.

Outrossim, a dispensa foi aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

Neste sentido, pela legislação, podem se cadastrar como MEI profissionais que trabalhem por conta própria e faturem até R$ 81 mil por ano.

Com efeito, uma vez  formalizados, eles passam a ter direitos previdenciários e podem emitir notas fiscais, por exemplo, o que facilita a obtenção de clientes.

Ressalta-se, desde já, a previsão legal do custo tributário simplificado e reduzido.

Microempreendedor Individual (MEI)

De acordo com a Resolução nº 59 do CGSIM, a partir de Setembro/2020, quem quiser se instalar como MEI vai poder aderir a um Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento ao se inscrever no Portal do Empreendedor.

Desse forma, os novos MEIs poderão começar suas atividades antes mesmo de obter um alvará ou uma licença de funcionamento.

No entanto, o documento ressalta que os empreendedores devem atender aos seguintes requisitos:

“requisitos legais exigidos pelo estado e pela prefeitura do município para a dispensa de alvará de licença e funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos”, bem como autorizar posterior “inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades, ainda que em sua residência, para fins de verificação da observância dos referidos requisitos”.

Além disso, ressaltou o governo:

“As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa”

Não obstante, a resolução dispõe que o não atendimento dos requisitos legais pode acarretar o cancelamento da dispensa de alvará e licença de funcionamento.

Lei de Liberdade Econômica

Ainda, conforme entendimento do Ministério da Economia, este é mais um reflexo da Lei de Liberdade Econômica.

Com efeito, a aprovação da referida lei no ano passado teve como objetivo a desburocratização do ambiente de negócios no país.

Outrossim, de acordo com Luis Felipe Monteiro, secretário de Governo Digital do Ministério da Economia e presidente do CGSIM:

“O Estado não pode emperrar a abertura de novos negócios no país. Estamos criando mecanismos para ajudar o cidadão a empreender com mais facilidade e rapidez, justamente o que prega a Lei de Liberdade Econômica”

Por fim, o secretário afirmo inovação não vai ensejar nenhuma cobrança aos microempreendedores individuais.