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Governo divulga lista de cadastrados no auxílio que estão sob suspeita

O trabalho é focado em organizações criminosas que atuam burlando os sistemas que são utilizados filtrar os dados de quem realmente pode receber o auxílio.

O Ministério da Cidadania em colaboração com o Ministério Público Federal e a PF, estão atuando para evitar e punir fraudadores no pagamento e concessão do auxílio de R$600,00. Com base nas informações do Ministério da Cidadania, mais de 1,2 milhão de cadastrados (CPFs) estão sendo investigação.

Em nota, o ministério informa que a ação é focada em criminosos que agem para fraudar os sistemas que são utilizados para filtrar os dados das pessoas que tem direito a receber o auxílio.

Também participará da colaboração a Caixa Econômica, que irá identificar e informar os saques feitos irregularmente, por pessoas que não são o beneficiário, saques com cartões clonados ou acesso irregular aos auxílios de pessoas aprovadas para o benefício.

“Mesmo com o altíssimo índice de assertividade no pagamento do benefício, ainda há organizações criminosos que tentam burlar o sistema. Essas parcerias vão aumentar os meios de fiscalização a partir do cruzamento de dados, para encontrar e punir esses criminosos”, afirma o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

Base de dados

Os registros das movimentação suspeitas serão cadastrados na BNFAE (Base Nacional de Fraudes no Auxílio Emergencial), banco criado pela PF para averiguar, rastrear e identificar a atuação de grupos que fraudam o benefício social.

Outros entidades públicas também terão acesso e poderão incluir informações a base de dados, e fazer denúncias e caso existam provas suficientes, então as mesmas serão tratadas pelo Ministério Público Federal.

O governo também manterá um website para receber denúncias da população. Elas podem ser realizadas através do endereço: Fala.Br e também pelo telefone, nos números: 121 ou 0800-707-2003.

Quem tem direito a receber o auxílio emergencial

Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Exigência excluída pela Câmara em 16/04/2020.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.